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Verificar Antecedentes criminais foi proibido pela LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados)?

Natália Lord

June 3, 2023
Sumário

Desde setembro de 2020 está em vigor a nova Lei Geral de Proteção de Dados, que de tão importante e falada, ganhou uma abreviação que muita gente já usa, a LGPD. Antes mesmo da legislação entrar em vigor, as empresas já vinham trabalhando para estarem adequadas assim que a lei passasse a vigorar, o que fez com que muitas empresas tivessem que rever o modo como utilizava e manipulava os dados de seus usuários.

Basicamente, a Lei Geral de Proteção de Dados mudou a maneira como as empresas poderiam coletar, armazenar, tratar e compartilhar informações sobre os usuários, dando mais rigidez ao controle das informações pessoais e impondo multas para o descumprimento dessas regras.

Para estar dentro da legalidade, a lei indicou dez hipóteses para a possibilidade do tratamento desses dados, sendo o principal o fornecimento do consentimento para acesso aos dados. Nesse sentido, sites com qualquer tipo de rastreamento de cookies, por exemplo, passaram a ser obrigados a questionar seus usuários sobre a possibilidade de armazenamento dos dados de navegação.

Dentro disso, muitas instituições e empresas passaram a ter dúvidas quanto à possibilidade de verificar antecedentes criminais de clientes, funcionários, terceirizados e afins, além da busca dos dados e informações pessoais. Afinal, é preciso pedir autorização do indivíduo para essa consulta?

Uma das informações mais importantes para quem pensa em buscar dados sobre um usuário ou fazer a captação de informações é saber sobre a origem e a disponibilidade desses dados.


Como posso verificar antecedentes criminais?

Qualquer cidadão tem acesso ao seu banco de antecedentes, possibilitando a emissão de um Certidão de Antecedentes pela Polícia Federal. Para a consulta, é necessário acessar o link https://servicos.dpf.gov.br/antecedentes-criminais/certidao e ter em mãos alguns dados básicos:

  • Nome
  • Nome do Pai
  • Nome da Mãe
  • Nacionalidade
  • Naturalidade
  • Número do Documento de Identificação
  • Órgão Emissor
  • Número do Passaporte
  • Série do Passaporte
  • Data de Nascimento
  • CPF

Com o preenchimento desses dados, o site automaticamente gera um arquivo em PDF com a negativa ou a lista de antecedentes do usuário.

O acesso é público e o único requisito para a extração das informações é ter em mãos os dados de identificação, o que torna o acesso livre para empresas com a necessidade de consulta manual.

Como o Background Check pode auxiliar na hora de verificar antecedentes criminais?

O Background Check pode ser manual ou automatizado, o que depende da quantia de consultas mensais que a empresa pode necessitar. Em casos onde há grande fluxo de consultas, a ferramenta de Background Check automatizado pode ser uma ótima alternativa. Com o uso da ferramenta, em casos que sejam necessários a solicitação de autorização do titular, a consulta acontece após a empresa ter a autorização, com o acesso aos bancos de dados necessários e a montagem de relatórios direcionados. Esses dados são direcionados para análise interna da empresa solicitante e quem define os rumos do usuário é a própria empresa.

Essa busca automatizada pode diminuir drasticamente o tempo de busca e o número de pessoas envolvidas nas consultas, além de ser possível um acesso a um número muito maior de banco de dados. Isso diminui custos para a empresa e mitiga chances de falha humana e fraudes no processo.

No caso da consulta de antecedentes criminais, em específico, o Background Check agiliza o processo e automatiza, sem a necessidade de digitação dos dados. Assim, o retorno é mais ágil e os cadastros são analisados com mais rapidez, evitando períodos longos.

A pesquisa de dados possibilita acesso a informações criminais, comerciais, financeiras, profissionais e processuais relacionados à pessoa física ou jurídica, dependendo do caso e necessidade do negócio, podendo ser usadas na contratação de funcionários, análise de empresas, contratação de fornecedores, checagem de dados no combate à fraude, entre outros usos.

Porém, é importante que, seguindo a regulamentação da LPGD, as empresas consultem as informações realmente necessárias para execução de determinado objetivo. Ou seja, a empresa precisa captar somente as informações consideradas indispensáveis para a contratação, a liberação do serviço ou seja qual for o intuito da coleta dos dados.

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