Código de Conduta e Ética Comercial da CAF

Princípios orientadores 

A CAF.IO ("CAF" ou a "Empresa") conduz seus negócios em conformidade com a lei e de acordo com um rigoroso padrão de ética empresarial.

O Código de Conduta e Ética Empresarial da CAF ("Código") fala de nossos valores e políticas e estabelece o conjunto de comportamentos aos quais os membros da organização são obrigados a aderir.

Base para o Código 

Nosso Código estabelece os termos e condições que garantem nossa atuação ética e de acordo com as leis e regulamentos aplicáveis. Ele estabelece nossas normas fundamentais e descreve os valores e a conduta ética exigida de todo o pessoal da CAF.

O Código também contém diretrizes para nossos comportamentos do dia-a-dia.  Embora o Código não fale ou aborde todas as questões possíveis, ele fornece uma base para garantir a continuidade de uma conduta adequada e ética.

Aplicação do Código 

Nosso Código se aplica a todo o pessoal da CAF, sejam eles pessoal da CAF, contratados ou diretores (coletivamente "Pessoal da CAF"). O Código também se aplica a todas as subsidiárias e afiliadas da CAF.

Aderência ao Código 

Todo o pessoal da CAF deve estar em conformidade com o Código.  Isto inclui tomar as seguintes medidas:

  • Familiarizando-se com o conteúdo do Código;
  • A cada ano, certificando que ele/ela aderiu aos requisitos estabelecidos no Código;
  • Cumprir com os termos e condições do Código;
  • Escalar a violação conhecida do Código aos indivíduos apropriados dentro da CAF; e
  • Cooperando com qualquer investigação de questões relacionadas ao código.

Escopo do Código 

Enquanto a CAF está sediada no Brasil, existem funcionários e clientes da CAF localizados em várias partes do mundo.  Como mencionado acima, o Código se aplica a todo o Pessoal da CAF, não importa onde eles estejam localizados.   Espera-se que o Pessoal da CAF se familiarize com as principais leis e regulamentos relacionados à sua jurisdição.  Perguntas ou preocupações podem ser enviadas para a organização legal e de conformidade da CAF.

Conformidade Legal

O cumprimento das leis aplicáveis é um aspecto essencial de nossos padrões éticos. Em virtude de suas operações, a CAF está sujeita a exigências legais que são tão numerosas quanto complexas.

A violação das leis pode prejudicar seriamente a reputação da empresa e de seu pessoal da CAF, mesmo sujeitando-os a procedimentos legais. A liderança deve apoiar plenamente cada funcionário nesta responsabilidade e fornecer os recursos necessários para o cumprimento das leis.

O cumprimento das leis e o cuidado com a reputação de nossa empresa exige que o pessoal da CAF adote a seguinte conduta:

  • Cumprir integralmente as leis aplicáveis e outros requisitos regulamentares;
  • Respeitar a diversidade de toda a natureza e a dignidade pessoal, a privacidade e os direitos de todos os seres humanos. Portanto, qualquer tipo de discriminação, racismo, assédio moral ou sexual é proibido;
  • Manter e promover a boa reputação da CAF;
  • Agir com transparência, honestidade e no interesse da empresa e do bem-estar da sociedade, considerando os comportamentos de suborno e corrupção inaceitáveis;
  • Não promover ou se envolver em qualquer atividade que possa ser caracterizada como lavagem de dinheiro.

A CAF não tolera qualquer forma de exploração de trabalho infantil ou escravo em suas instalações ou operações, nem as de seus fornecedores. Da mesma forma, ela repudia qualquer ato que envolva prostituição ou exploração sexual.  Qualquer atividade desse tipo resultará no encerramento imediato do pessoal da CAF.

Devido à complexidade de algumas leis, questões sobre qualquer obrigação legal devem ser esclarecidas imediatamente com a equipe jurídica da CAF.

Concorrentes

A relação da CAF com os concorrentes deve obedecer, pelo menos, às seguintes regras e diretrizes de comportamento:

  • Assegurar uma concorrência justa e não se envolver em atividades ou negócios que sejam prejudiciais para o consumidor, a administração pública ou a sociedade;
  • Abster-se de
  • retaliação contra concorrentes, conluio sobre preços, capacidades de produção, compartilhamento de mercado, territórios de venda ou programas de produção; e
  • demonstrando atitudes que implicam em concorrência desleal;
  • Abster-se de entrar em acordos com concorrentes que servem para restringir os negócios com fornecedores, ou apresentar ofertas fictícias no contexto de licitações;
  • Abster-se de obter e usar indevidamente informações confidenciais dos concorrentes.

O sucesso da CAF é devido à qualidade de seus produtos e serviços, mas acima de tudo, à qualidade de suas relações com os clientes. Todas as transações com os clientes devem ser realizadas de forma legal, ética e de boa fé.

O pessoal da CAF deve estar permanentemente focado nas necessidades dos clientes, com o compromisso e a vontade de satisfazê-las.

Pessoal da CAF

Os princípios éticos e de transparência que norteiam nossas relações determinam, como mencionado anteriormente, que não obtenhamos nenhuma vantagem através do uso indevido de cortesias ou outros incentivos comerciais. Um Colaborador é definido como qualquer funcionário, prestador de serviços, fornecedor, estagiário, sócio ou pessoa física ou jurídica que mantenha uma relação jurídica e/ou comercial com a CAF (os Clientes não são classificados como Colaboradores). Portanto, não é classificado como Colaborador:

  • Moderação e senso comum devem ser usados para evitar danos à reputação da CAF ou de seu pessoal da CAF;
  • O pessoal da CAF deve recusar qualquer tipo de favor ou vantagem oferecida por pessoas ou organizações que fazem ou procuram fazer negócios com a CAF, especialmente se oferecidos por um funcionário público, com exceção de presentes promocionais que não tenham valor comercial e não causem constrangimento ao funcionário ou à CAF. Os presentes recebidos por um funcionário devem ser entregues ao departamento de Recursos Humanos da CAF.
  • O pessoal da CAF que realiza qualquer tipo de atividade nas instalações físicas da CAF ou em seu ambiente virtual deve cumprir as diretrizes internas da CAF e respeitar suas políticas. 

O pessoal da CAF deve agir de acordo com os princípios descritos abaixo:

  • Cumprir com todas as leis aplicáveis;
  • Abster-se de se envolver em atos de corrupção, fraude, lavagem de dinheiro e outros atos ilegais;
  • Abster-se de se envolver na implementação de mecanismos para combater a corrupção, fraude, lavagem de dinheiro, cartéis e outras práticas ilegais na administração pública;
  • Respeitar os direitos humanos básicos de outro pessoal da CAF;
  • Assumir a responsabilidade pela saúde e segurança de seu pessoal da CAF;

Antes de contratar um funcionário, a CAF deve realizar a devida diligência, de acordo com os seguintes critérios mínimos:

  • Avaliar as qualificações e a reputação desses terceiros antes da contratação;
  • Assegurar que os parceiros compreendam e se alinhem com os princípios de nossa empresa;
  • Monitorar as atividades dos parceiros para garantir que eles cumpram com os princípios de ética e integridade;
  • Abster-se de utilizar os parceiros, sob quaisquer circunstâncias, para realizar qualquer atividade ilícita ou que vá contra as exigências deste Regulamento;
  • Abster-se de influenciar os preços de revenda e não impor restrições ilegais às contrapartes comerciais;
  • Cumprir as normas adicionais de Due Diligence solicitadas pelo setor competente ou previstas em outras políticas da CAF.

Contabilidade e Demonstrações Financeiras

A contabilidade da CAF será mantida em registros permanentes, de acordo com os regulamentos comerciais, fiscais e corporativos e com os princípios fundamentais da contabilidade.

A CAF possui regras e procedimentos de controle contábil para garantir que os ativos sejam protegidos e utilizados adequadamente, e que os registros e relatórios sejam precisos e confiáveis. O pessoal da CAF compartilha a responsabilidade de cumprir e manter os controles internos necessários.

Todo o pessoal da CAF deve garantir que os registros contábeis, criados por eles ou sob sua responsabilidade, sejam relatórios financeiros, registros contábeis, relatórios de pesquisa, relatórios de vendas, relatórios de compras, contas de despesas e outros documentos da CAF, sejam completos, precisos, reflitam honestamente cada transação, receita ou despesa e sejam gerados de forma oportuna e de acordo com as regras e normas contábeis aplicáveis.

Conflito de interesses

Qualquer situação que possa gerar um conflito entre os interesses pessoais do pessoal da CAF e os interesses da CAF deve ser evitada.

O pessoal da CAF que tenha parentes diretos e/ou indiretos na linha de subordinação, ou que resida com uma pessoa que trabalhe para uma organização concorrente ou entidade pública/governamental, deverá comunicar esta situação por e-mail para [email protected], que se reservará o direito de analisá-la.

É dever do pessoal da CAF informar o chefe de seu setor sobre a existência de um potencial conflito de interesses.

Concessão ou recebimento de benefícios

O pessoal da CAF não deve oferecer ou conceder vantagens indevidas, direta ou indiretamente, a nenhuma pessoa ou organização, nem tirar vantagem de sua posição para exigir, aceitar, procurar obter ou prometer vantagens indevidas. Os presentes somente poderão ser concedidos se cumprirem as políticas e procedimentos internos, as leis aplicáveis e não derem a aparência de improbidade ou má-fé.

Relação com o Governo e os partidos políticos

O pessoal da CAF tem a responsabilidade de manter um relacionamento digno com órgãos públicos, empresas estatais, autarquias, empresas de economia mista e outras ligadas ao poder público.

As funções da administração e do pessoal da CAF são as seguintes:

  • Respeitar a legislação aplicável e os princípios éticos destes Regulamentos nas relações estabelecidas com a administração pública direta e indireta em geral;
  • Estabelecer relações com autoridades, políticos e agentes públicos baseadas na ética, profissionalismo e transparência, reportando imediatamente à CAF qualquer forma de pressão, oferta ou solicitação por um agente público contrária a estes princípios;
  • Não oferecer presentes, presentes ou qualquer tipo de vantagem financeira ou não financeira a qualquer agente público ou político, ou a pessoas relacionadas a eles, em troca de benefícios privados ou para o combate à fraude;
  • Não use uma pessoa física ou jurídica intermediária para esconder ou disfarçar interesses ou a identidade de qualquer pessoa que possa se beneficiar de qualquer ato ilícito cometido;
  • Não fazer acordos ou arranjos prévios com concorrentes ou associações que representem concorrentes, que tenham o propósito de defraudar a natureza competitiva dos procedimentos envolvendo a administração pública direta e indireta.

A CAF não se envolverá em nenhuma atividade política, embora possa tomar uma posição pública sobre questões que sejam relevantes para seus interesses. O pessoal da CAF está proibido de se envolver em qualquer atividade político-partidária, utilizando os fundos, instalações, órgãos ou outros meios da CAF para apoiar, direta ou indiretamente, qualquer candidato ou partido político.

As doações são proibidas:

  • Para indivíduos, organizações que representam um risco para a reputação da CAF, partidos políticos, candidatos a cargos públicos, instituições religiosas e qualquer instituição que represente um risco de aplicação indevida do recurso doado;
  • Através de depósitos em contas particulares.
  • Todas as contribuições de patrocínio devem ser transparentes, baseadas em um contrato escrito, ter uma finalidade comercial legítima e ser apropriadas à compensação oferecida. Não é permitido prometer, oferecer ou fornecer contribuições com o propósito de garantir benefícios competitivos desleais e as contribuições não podem ser feitas a eventos organizados por pessoas ou organizações com objetivos incompatíveis com nossos princípios comerciais e/ou que possam prejudicar a reputação da CAF.

Uso de ativos e informações da CAF

Os ativos (físicos ou digitais) e as informações da CAF deverão obedecer ao seguinte tratamento:

  • Utilizar os ativos da CAF (bens, propriedade, equipamentos, software, hardware, etc.) exclusivamente para fins profissionais e no interesse da Empresa;
  • Não gerar ou transmitir informações que incitam preconceito racial, glorificação da violência ou outros atos criminosos ou conteúdo sexualmente ofensivo;
  • Não fazer gravações de vídeo ou áudio, que se relacionem de alguma forma com a CAF, sem o consentimento do superior;
  • Garantir a segurança das informações e o uso consciente dos dados à sua disposição, a fim de não prejudicar os direitos da empresa e de cada indivíduo, especialmente quanto à privacidade;
  • Tratar dados pessoais somente quando necessário e somente para fins legítimos, claros e pré-determinados;
  • Manter a confidencialidade com relação a assuntos comerciais internos que não tenham se tornado de conhecimento público. Esta obrigação permanecerá em vigor mesmo após o término do emprego ou da prestação de serviços;
  • Não utilizar informações confidenciais privilegiadas para fins pessoais;
  • Gerar registros e relatórios precisos e verdadeiros, sejam externos ou internos.

As diretrizes sobre o uso de recursos de informação são claramente especificadas nas políticas relacionadas à segurança da informação e ao uso adequado das informações da CAF.

Informações internas

Todo o pessoal da CAF deve estar ciente da importância e da necessidade de sigilo em relação às informações confidenciais da empresa. Exemplos de informações confidenciais:

  • Dados contábeis;
  • Dados pessoais;
  • Dados pessoais do pessoal da CAF, dos colaboradores e compartilhados por clientes ou terceiros;
  • Dados comerciais;
  • Dados sobre códigos de software;
  • Dados sobre venda ou compra de empresas;
  • Informações confidenciais definidas em políticas, contratos ou acordos de confidencialidade (NDA);
  • Dados de procedimentos no contexto de arbitragem;
  • Condições de comercialização com fornecedores ou clientes.

Qualquer solicitação deste tipo de informação por qualquer pessoa fora da CAF, ou mesmo pelo pessoal da CAF que não a exija para suas atividades, deve ser imediatamente comunicada.

As informações arquivadas sobre o antigo pessoal da CAF só podem ser fornecidas pelos Recursos Humanos ou por pessoas autorizadas por eles.

Reputação pessoal

A CAF espera de todo o seu pessoal, sem exceção, a cautela e diligência que todos os profissionais de sucesso costumam empregar na gestão de suas finanças pessoais, bem como uma conduta digna, honesta e de acordo com os padrões éticos do ambiente profissional em que trabalham.

O pessoal da CAF tem uma imagem a preservar junto aos clientes, fornecedores e à comunidade. Portanto, eles devem oferecer sempre o melhor a cada momento, sendo corteses, atenciosos e cuidadosos com todos, além de mostrar serenidade, paciência, otimismo e acessibilidade.

É essencial ter cuidado com a imagem pessoal nas redes sociais (mensagens, blogs, fotos, vídeos, etc.). A CAF entende que cada um é responsável por aquilo que expõe de si mesmo.

É essencial construir uma reputação com cautela e respeito, considerando que as informações são perpetuadas no ambiente virtual e podem ter repercussões inapropriadas ou desconfortáveis para os envolvidos.

Os líderes devem ter cuidado para não comprometer sua imagem pessoal e a da CAF e também devem evitar comentários maliciosos.

Na CAF, a diversidade é valorizada e respeitada. Portanto, a discriminação de qualquer natureza é estritamente proibida.

RESPONSABILIDADES AMBIENTAIS E SOCIAIS

A CAF realiza atividades em harmonia com os aspectos ambientais, exercendo uso consciente. Portanto, é cultura da organização engajar-se na prática de redução de custos e eliminação de desperdícios, e principalmente diminuir o impacto negativo sobre o meio ambiente.

Procuramos desta forma garantir que os possíveis impactos e riscos ambientais sejam controlados de acordo com a legislação ao longo do desenvolvimento de nossos negócios.

A CAF cumpre com a legislação ambiental aplicável e está comprometida com a preservação do meio ambiente. Há objetivos e metas que devem ser alcançados e visados:

  • Integrar os princípios de preservação ambiental e desenvolvimento sustentável nas decisões estratégicas de negócios;
  • Observar e garantir o menor grau de impacto ambiental nos processos de produção;
  • Cumprir a legislação e garantir altos padrões de qualidade ambiental;
  • Resolver rapidamente qualquer ocorrência que possa prejudicar o meio ambiente, o pessoal da CAF e/ou a comunidade, e se ela ocorrer, será comunicada aos órgãos responsáveis, de forma verdadeira e imediata, agindo rapidamente para corrigir o problema. 
  • A CAF tem o compromisso de proteger e preservar o meio ambiente, assim como prevenir e erradicar práticas que lhe são prejudiciais, implementando esforços para que essas condutas também sejam adotadas por todos os seus respectivos fornecedores de produtos e serviços. 
  • A CAF deverá monitorar: (i) suas atividades de modo a identificar e mitigar impactos ambientais imprevistos; e (ii) seus fornecedores diretos e relevantes com relação aos impactos ambientais, leis sociais e trabalhistas, padrões de saúde e segurança ocupacional, bem como a inexistência de trabalho escravo ou infantil.

A CAF, através de seu compromisso ambiental, deverá:

  • Cumprir as disposições da legislação referente ao Código Nacional do Meio Ambiente, adotando medidas e ações destinadas a evitar ou corrigir danos ao meio ambiente e à segurança, que possam ser causados como resultado de suas ações;
  • Manter, quando aplicável, suas obrigações em boa ordem com os órgãos ambientais;

RESPONSABILIDADES SOCIAIS 

A Responsabilidade Social é uma prática incorporada nos processos de gestão e um fator presente na luta contra a fraude.

A CAF reconhece a importância de erradicar a discriminação negativa e a segregação racial na sociedade através da disseminação corporativa do respeito às diferenças e também através da inclusão de pessoas com necessidades especiais em sua força de trabalho e recomenda o mesmo Código ao seu Pessoal e fornecedores da CAF.

Todo o pessoal da CAF se compromete a fazer esforços para a erradicação total da manutenção dos trabalhadores em condições análogas à escravidão no território nacional e declara que cumpre com as disposições da arte. Não empregam, direta ou indiretamente, mesmo através de empresas subcontratadas, menores de 18 anos em atividades noturnas, perigosas ou insalubres e/ou menores de 16 anos em qualquer tipo de trabalho, exceto na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos de idade.

A CAF, seus colaboradores e outros membros que tenham qualquer relação com os negócios da CAF, não utilizarão, em suas atividades comerciais e vinculadas ao seu objeto social, formas prejudiciais ou exploração de trabalho forçado e ou trabalho infantil prejudicial. Entende-se por trabalho forçado todo trabalho e serviços, realizados de forma não voluntária, que são obtidos de um indivíduo sob ameaça de força ou punição. Trabalho infantil significa emprego de crianças, exploração econômica, ou que possa ser perigoso, interferir na educação da criança, ou ser prejudicial à saúde da criança ou ao seu desenvolvimento físico, mental, espiritual, moral ou social.

CONFORMIDADE E GOVERNANÇA CORPORATIVA

Conceito

A equipe Jurídica e de Compliance da CAF é estabelecida com o objetivo de contribuir para o cumprimento das diretrizes deste Código.   Eles determinam a conformidade com as regras, ou seja, o respeito à lei e às normas, e ao Código.

Responsabilidades 

É dever de todo o pessoal da CAF apoiar e se envolver nas atividades, processos e controles internos, a fim de mantê-los constantemente eficazes. Se convidados a contribuir, eles devem estar dispostos a fazê-lo, com ênfase em investigações e auditorias internas.

Em particular, é proibido conceder ou oferecer subornos, propinas, pagamentos de facilitação ou quaisquer outros benefícios que possam constituir vantagens impróprias, seja diretamente ou através de terceiros. Também é proibido qualquer tipo de fraude, divulgação de informações falsas, formação de cartel e envolvimento em atividades ilícitas, tais como lavagem de dinheiro, concorrência desleal e não conformidade com as leis e códigos em vigor.

Os casos sensíveis são tratados de forma confidencial, sendo proibida qualquer tipo de retaliação. Somente as pessoas que têm uma necessidade obrigatória de conhecer as informações terão acesso às mesmas. 

Para reclamações, o conteúdo da reclamação através de [email protected] é importante, assim como as provas e registros coletados, desde que sejam legais.

O pessoal da CAF será periodicamente treinado nas práticas, procedimentos e políticas da Empresa, bem como em relação aos temas tratados neste Código e à necessidade de cumpri-los, conforme estabelecido na íntegra.

Os chefes de setor são os principais responsáveis pela conformidade em suas áreas. Eles podem ser chamados pela alta administração para prestar esclarecimentos sobre o cumprimento destes regulamentos. 

PROCEDIMENTOS E RECLAMAÇÕES 

Procedimentos:

Todas as áreas, através dos chefes de setor, serão responsáveis pela aplicação deste Código. É responsabilidade de cada funcionário informar seu superior imediato formalmente ou por e-mail: [email protected], sempre que ele tomar conhecimento de uma possível violação dos termos deste Regulamento ou de outras políticas.

Todas as reclamações recebidas serão tratadas de forma confidencial e confidencial, com exceção daquelas em que exista a obrigação legal de informar as autoridades governamentais.

É responsabilidade do departamento jurídico da CAF investigar as violações destas normas.  As violações a estas normas estarão sujeitas a medidas disciplinares e/ou penalidades baseadas na legislação aplicável.

A CAF não permite nenhuma forma de retaliação por relatórios feitos de boa fé por seu pessoal da CAF ou por terceiros.

Administrando nosso código

Renúncias, Emendas e Disponibilidade

Quaisquer renúncias (incluindo quaisquer renúncias implícitas) das disposições do Código para nossos diretores executivos podem ser feitas somente pelo Comitê de Auditoria e, no caso de uma renúncia para membros do Comitê de Auditoria, pelo Conselho de Administração.

As renúncias a este Código para qualquer outro pessoal da CAF devem ser feitas pelo Presidente Executivo e Diretor Executivo ou pelo Conselheiro Geral e Diretor de Conformidade.

Sem direitos criados

Este Código é uma declaração dos princípios fundamentais que regem a condução dos negócios da Empresa. Ele não constitui um contrato de trabalho ou uma garantia de continuidade de emprego. Não pretende e não cria quaisquer obrigações ou direitos em relação a qualquer funcionário, cliente, fornecedor, concorrente, acionista ou qualquer outra pessoa ou entidade.

Índice de informações de contato

Informações de contato interno
O pessoal e os colaboradores da CAF podem notificar a CAF de suas preocupações através dos seguintes endereços de e-mail: [email protected] | [email protected]
Informações de contato externo
A CAF implementou um canal de denúncias de terceiros.  O canal pode ser acessado em: 
contatoseguro.com.br/caf.