Apostas Esportivas

Regulamentação das bets vira realidade: confira o texto final e como se adequar

Alan Faleiro

March 1, 2024
Sumário

Após meses de discussões, a regulamentação das apostas esportivas de quota fixa finalmente vira realidade no Brasil. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou parcialmente o Projeto de Lei nº 3.626 de 2023, que regulamenta as chamadas bets.

A medida foi publicada no último sábado (30/12/23) em edição extra do Diário Oficial da União, tributando empresas e apostadores e definindo regras para a exploração do serviço, além de determinar a partilha da arrecadação.

As apostas esportivas de quota fixa são aquelas em que o apostador sabe exatamente qual a taxa de retorno no momento da aposta. De acordo com o Palácio do Planalto, com a nova lei, ficam regulamentadas apostas virtuais, apostas físicas, evento real de temática esportiva, jogo on-line e eventos virtuais de jogos on-line, incluídos cassinos.

O veto parcial

A sanção da regulamentação das apostas esportivas veio acompanhada de vetos do presidente. Lula optou por vetar a parte que propunha isentar de tributação os prêmios de até R$ 2.112, correspondentes à primeira faixa da tabela do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). 

Essa decisão de veto foi aconselhada pelo Ministério da Fazenda. Na justificativa enviada ao Congresso, o governo explicou que a manutenção desse trecho iria contra a "isonomia tributária" e resultaria em uma tributação de imposto de renda diferenciada em comparação com outras formas de loteria, criando assim uma disparidade na abordagem tributária.

Outros vetos abordam normas para promoções comerciais, além de diretrizes sobre o arquivamento de denúncias, condução de investigações e elaboração de relatórios relacionados à distribuição de prêmios e sorteios com valores até R$ 10 mil.

Os trechos vetados serão avaliados pelo Congresso Nacional, onde deputados e senadores, em sessão conjunta, poderão decidir manter ou derrubar os vetos presidenciais.

O conteúdo do texto final: principais pontos

Com exceção dos vetos citados acima, o texto final da lei que regulamenta as apostas esportivas no Brasil segue o texto aprovado pela Câmara dos Deputados no dia 21 de dezembro (2023).

Aqui, você confere a íntegra do texto final da lei (LEI Nº 14.790, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023)

Porém, para lhe ajudar e simplificar o entendimento, preparamos um resumo com alguns dos principais pontos trazidos pela nova legislação. Confira!

A distribuição da receita bruta

A taxa de imposto a ser paga pela casa de apostas ficou fixada em 12% sobre a receita bruta, com o valor obtido sendo distribuído da seguinte forma: 10% para a área de educação; 13,6% para a área da segurança pública; 36% para a área do esporte; 10% para a seguridade social; 28% para a área do turismo; e 1% para medidas de prevenção, controle e mitigação de danos sociais advindos da prática de jogos, nas áreas de saúde.  

Os 88%  restantes serão destinados à cobertura de despesas de custeio e manutenção do agente operador da loteria.

A taxa e prazo de outorga para operadores

A taxa de outorga para sites que desejam operar no Brasil foi fixada no valor de até R$ 30 milhões. A autorização concedida pelo Ministério da Fazenda ao agente operador tem validade de cinco anos. 

A obtenção da autorização é reservada exclusivamente a pessoas jurídicas constituídas de acordo com a legislação brasileira, que tenham sede e administração no território nacional. 

Cada entidade tem a permissão de explorar até três marcas comerciais em seus canais eletrônicos.

As políticas corporativas obrigatórias

A expedição e a manutenção da autorização para exploração de apostas de quota fixa serão condicionadas à comprovação, pela pessoa jurídica interessada, da adoção e da implementação de políticas, de procedimentos e de controles internos de: 

  • atendimento aos apostadores e ouvidoria; 
  • prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e à proliferação de armas de destruição em massa; 
  • jogo responsável e prevenção aos transtornos de jogo patológico; 
  • e integridade de apostas e prevenção à manipulação de resultados e outras fraudes. 

A identificação dos apostadores

O operador de apostas deverá adotar procedimentos de identificação que permitam verificar a validade da identidade dos apostadores, exigida a utilização da tecnologia de identificação e reconhecimento facial. 

Os procedimentos deverão incluir a obtenção, a verificação e a validação da autenticidade de informações de identificação do apostador, inclusive mediante confrontação dessas informações com as disponíveis em bancos de dados de caráter público e privado, se necessário.

Também deverão incluir a confirmação da identidade do apostador por meio de canais de comunicação informados no cadastro do usuário, tais como, e-mail, serviço de mensagens curtas (short message service - SMS) ou aplicativos de mensagens.

Os impedidos de apostar

 É vedada a participação, direta ou indireta, inclusive por interposta pessoa, na condição de apostador, de: 

  • menor de 18 anos de idade; 
  • proprietário, administrador, diretor, pessoa com influência significativa, gerente ou funcionário do agente operador; 
  • agente público com atribuições diretamente relacionadas à regulação, ao controle e à fiscalização da atividade no âmbito do ente federativo em cujo quadro de pessoal exerça suas competências; 
  • pessoa que tenha ou possa ter acesso aos sistemas informatizados de loteria de apostas de quota fixa; 
  • pessoa que tenha ou possa ter qualquer influência no resultado de evento real de temática esportiva objeto de loteria de apostas de quota fixa, incluídos pessoa que exerça cargo de dirigente desportivo, técnico desportivo, treinador e integrante de comissão técnica; árbitro de modalidade desportiva, assistente de árbitro de modalidade desportiva, ou equivalente, empresário desportivo, agente ou procurador de atletas e de técnicos, técnico ou membro de comissão técnica; membro de órgão de administração ou de fiscalização de entidade de administração de organizadora de competição ou de prova desportiva; atleta participante de competições organizadas pelas entidades integrantes do Sistema Nacional do Esporte; 
  • pessoa diagnosticada com ludopatia, por laudo de profissional de saúde mental habilitado;  
  • e outras pessoas previstas na regulamentação do Ministério da Fazenda.

As boas práticas para identificar usuários e evitar fraudes 

Ao analisarmos as novas regras das apostas esportivas no Brasil, fica claro que identificação de usuários e prevenção de fraudes são cruciais. Então, na sequência, mostramos quais são os melhores procedimentos para você se adequar a essa necessidade. Confira.

Captura e análise de documento 

Ao fazer onboarding em um site de apostas, a captura e análise de um documento consiste em uma das práticas mais básicas para identificar usuários e evitar fraudes.

Embora o processo possa parecer incômodo à primeira vista, é essencial para garantir a segurança da operação, pois permite conhecer mais sobre o apostador e evitar o acesso de menores de idade, por exemplo.

Para isso, torna-se fundamental também que essa captura seja seguida de uma análise via processo de documentoscopia, que permite comprovar a autenticidade do documento e delatar fraudes.

Consulta do CPF

Outra prática considerada importante no processo de onboarding de usuários é a consulta do CPF junto à base de dados da Receita Federal, que pode ser realizada de forma automatizada com o auxílio de uma solução adequada para esse fim.

O intuito da consulta do CPF é a verificação de dados e identificação de CPFs baixados, uma vez que a consulta retorna se o CPF em questão está regular ou irregular, pertence a alguém que já veio a óbito e demais informações da Receita Federal.

Reconhecimento facial 

A solicitação e análise de documento e a consulta do CPF são etapas fundamentais no onboarding de usuários, mas como garantir que tais dados pertencem a quem realizou o cadastro?

A solicitação de uma selfie atrelada ao uso de reconhecimento facial serve como mecanismo de prova de vida do usuário, além de permitir a comparação entre a selfie, a foto do documento e os registros do indivíduo junto aos bancos de faces públicos e privados.

Essa análise oferece uma segurança maior aos operadores de sites de apostas e também aos usuários, protegendo os dados de milhares de pessoas contra fraudes e também as empresas dos altos prejuízos decorrentes de fraudes de identidade. 

Background check

O processo de background check é uma verificação de antecedentes ou investigação de antecedentes que lhe permite conhecer melhor os usuários cadastrados na sua plataforma.

Por meio desse recurso, torna-se possível consultar informações como a presença em listas restritivas, além de antecedentes criminais, dados profissionais e financeiros e muito mais. 

Autenticação multifator

A autenticação multifator visa solicitar informações adicionais de um usuário já cadastrado com o objetivo de validar sua identidade antes da realização de uma determinada ação, como o acesso à conta e/ou uma transferência monetária. 

Trata-se de um importante instrumento de segurança, pois o nome de usuário e a senha são relativamente fáceis de serem hackeados e comumente são utilizados de forma repetida para acessar diferentes contas, o que amplia as chances de ataques. 

Fazer uso da tecnologia de autenticação multifator no seu negócio pode ser encarado como um reforço às suas políticas de compliance, sobretudo no que diz respeito à proteção de dados dos usuários. 

Importante: não esqueça da experiência do usuário

Ao adotar boas práticas para identificar jogadores e evitar fraudes no mercado de apostas é muito importante que seu site e/ou aplicativo sejam intuitivos e guiem o usuário até o fim. 

Ao analisarmos as novas regras das apostas esportivas no Brasil, fica claro que identificação de usuários e prevenção de fraudes são cruciais.

A automatização cumpre papel fundamental na melhora dos processos de onboarding, permitindo que recursos de inteligência artificial cumpram tarefas como a leitura e extração de todas as informações de um documento sem a necessidade de digitação. 

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