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Como identificar os riscos de uma Pessoa Exposta Politicamente (PEP)

William Bonalume

June 15, 2023
Sumário

A identificação de uma Pessoa Exposta Politicamente (PEP), assim como o monitoramento das atividades monetárias dela, faz parte da política nacional de combate a fraudes financeiras. Essa medida, estabelecida pela Lei de Prevenção à Lavagem de Dinheiro (PLD), tem uma razão de ser.

Pelos cargos que exercem, as pessoas expostas politicamente estão muito associadas a crimes de sonegação fiscal, desvio de verbas e corrupção. Contudo, assim como todo cidadão, uma PEP tem o direito de abrir conta em bancos, criar empresas e fazer transferências internacionais, por exemplo. O objetivo da identificação não é controlar a vida do cliente, mas estar atento a movimentações suspeitas para que sejam investigadas.

E é aqui que as obrigações das empresas entram em jogo. Alguns setores que são mais propensos à lavagem de dinheiro são obrigados a identificar pessoas expostas politicamente. E o não-cumprimento das normas pode levar a punições rígidas às empresas.

Para entender a dimensão do problema, as multas pagas por instituições financeiras que não estavam em conformidade com a PLD em 2020 já chegaram a 5,6 bilhões de dólares.

Por isso, identificar uma PEP no seu negócio é mais do que uma prestação de contas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). É também uma medida de gestão de risco da própria empresa.

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Quem são as pessoas expostas politicamente?

Consideram-se pessoas expostas politicamente (PEPs):

1. Os detentores de mandatos eletivos dos Poderes Executivo e Legislativo da União;

2. Os ocupantes de cargo, no Poder Executivo da União, de:

a) Ministro de Estado ou equiparado;
b) Natureza Especial ou equivalente;
c) Presidente, vice-presidente e diretor, ou equivalentes, de entidades da administração pública indireta;
d) Grupo Direção e Assessoramento Superiores (DAS), nível 6, ou equivalente;

3. Os membros do Conselho Nacional de Justiça, do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores, dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais do Trabalho, dos Tribunais Regionais Eleitorais, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e do Conselho da Justiça Federal;

4. Os membros do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República, o Vice-Procurador-Geral da República, o Procurador-Geral do Trabalho, o Procurador-Geral da Justiça Militar, os Subprocuradores-Gerais da República e os Procuradores Gerais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal;

5. Os membros do Tribunal de Contas da União, o Procurador-Geral e os Subprocuradores-Gerais do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União;

6. Os presidentes e os tesoureiros nacionais, ou equivalentes, de partidos políticos;

7. Os Governadores e os Secretários de Estado e do Distrito Federal, os Deputados Estaduais e Distritais, os presidentes, ou equivalentes, de entidades da administração pública indireta estadual e distrital e os presidentes de Tribunais de Justiça, Tribunais Militares, Tribunais de Contas ou equivalentes dos Estados e do Distrito Federal;

8. Os Prefeitos, os Vereadores, os Secretários Municipais, os presidentes, ou equivalentes, de entidades da administração pública indireta municipal e os Presidentes de Tribunais de Contas ou equivalentes dos Municípios.

São também consideradas expostas politicamente as pessoas que, no exterior, sejam:

9. Chefes de estado ou de governo;

10. Políticos de escalões superiores;

11. Ocupantes de cargos governamentais de escalões superiores;

12. Oficiais-generais e membros de escalões superiores do Poder Judiciário;

14. Executivos de escalões superiores de empresas públicas;

13. Dirigentes de partidos políticos.

São também consideradas pessoas expostas politicamente os dirigentes de escalões superiores de entidades de direito internacional público ou privado.

A condição de pessoa exposta politicamente deve ser aplicada pelos cinco anos seguintes à data em que a pessoa deixou de se enquadrar nas categorias.

No caso de relação de negócio com cliente residente no exterior que também seja cliente de instituição do mesmo grupo no exterior, fiscalizada por autoridade supervisora com a qual o Banco Central do Brasil mantenha convênio para troca de informações, admite-se  que as informações de qualificação de pessoa exposta politicamente sejam obtidas da instituição no exterior, desde que assegurado ao Banco Central do Brasil o acesso aos respectivos dados e procedimentos adotados.

Para mais informações, consulte a Resolução Coaf nº 40, de 22 de novembro de 2021, que dispõe sobre procedimentos a serem observados, em relação a pessoas expostas politicamente, por aqueles que se sujeitam à supervisão do Coaf


Que setores precisam distinguir PEPs?

Os setores obrigados a identificar pessoas expostas politicamente são todos aqueles regulados pela Lei de Prevenção à Lavagem de Dinheiro (PLD). São, assim, áreas relacionadas com operações financeiras e bens, indo desde bancos e seguradoras até imóveis, setores de joias, artigos de luxo e objetos de arte. Confira a lista completa aqui.

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Setores regulados pelo Coaf são obrigados a identificar quem é PEP

Esses segmentos também são obrigados a prestar contas sobre as transações das pessoas expostas politicamente a órgãos reguladores, como o já citado Coaf, o CVM, Banco Central, Previc, Susep e CNJ. As obrigações legais podem mudar conforme o setor.

os prejuízos de não reconhecer uma PEP passam por problemas legais, privação de novas oportunidades de negócio, redução de receita vinda de multas e se estendem à má reputação da empresa, perda muitas vezes irreparável.

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Como identificar os riscos de uma PEP?

Os principais riscos relacionados a uma PEP envolvem tanto informações fiscais quanto financeiras, como omissão de registros e patrimônio, fraudes associadas à tributação até transações de grandes volumes de dinheiro sem origem mapeada.

Isso não quer dizer que a sua empresa deva simplesmente rejeitar pessoas politicamente expostas como clientes. Significa que ela precisa reconhecê-las para cumprir a Lei e estar atenta às movimentações que a PEP titular ou relacionada faz.

Por isso, a melhor forma de avaliar o risco relacionado à PEP em questão é com a correta identificação e checagem de histórico dela, o que é possível fazer com Background-check. As verificações implicam o passado financeiro, criminal, profissional e até pessoal da PEP, tais como:

  • Certidão Coaf
  • Mídias negativas
  • Histórico profissional
  • Tribunais de Justiça
  • Antecedentes criminais
  • Consultas na Receita Federal

Essas são apenas algumas das centenas de possibilidades de consulta que vão garantir mais segurança na sua tomada de decisão. Com todas as informações em um dossiê completo, cabe a você decidir se o risco relacionado à pessoa politicamente exposta vale a pena ou não.

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