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Circular n.º 3.978 do Bacen: saiba o que ela exige e como se adequar às regras

Redação

June 15, 2023
Sumário

Se sua empresa é regulada pelo Banco Central do Brasil (Bacen), você certamente já ouviu falar dela: a Circular n.º 3.978, de 23 de janeiro de 2020, não é mesmo?


Clique neste link para conferir a íntegra do documento

O texto atualiza a regulamentação que visa à prevenção da utilização do sistema financeiro para a prática dos crimes de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores, de que trata a Lei n.º 9.613, de 3 de março de 1998, e de financiamento do terrorismo, previsto na Lei n.º 13.260, de 16 de março de 2016.

A norma traz a exigência de análise de clientes, transações financeiras, instituições, funcionários, parceiros e prestadores de serviços terceirizados.

Se você possui dúvidas sobre o assunto, siga com a leitura para entender melhor o que a Circular n.º 3.978 do Bacen exige e como se adequar às regras.


O que ela exige?


A fim de prevenir crimes de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo, a nova circular do Bacen n.º 3.978 exige que as instituições financeiras tenham procedimentos voltados a conhecer seus funcionários (KYE: Know Your Employee), parceiros (KYP: Know Your Partner) e prestadores de serviços terceirizados (KYS: Know Your Supplier), que devem incluir processos de identificação e de qualificação.

Para pessoas físicas (PF): trazer o nome completo, número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e identificar o local de residência.

Para pessoas jurídicas (PJ): trazer a firma ou denominação social, número de registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e identificar o local da sede ou filial.

E, ainda, avaliar a capacidade financeira do cliente, incluindo a renda, no caso de pessoa natural, ou o faturamento, no caso de pessoa jurídica.

As tarefas que sua empresa precisa realizar


- Coleta, verificação, validação e atualização de informações cadastrais, visando conhecer os clientes, os funcionários, os parceiros e os prestadores de serviços;

- Registro de operações e de serviços financeiros, seleção e análise de operações e situações suspeitas; e de comunicação de operações ao COAF;

- Apresentar anualmente relatório de risco dos stakeholders para a alta gestão, que tenha método, testes, qualificações, validações de informações e adequações cadastrais;

- Elaborar um plano de ação destinado a solucionar as deficiências identificadas por meio da avaliação de efetividade que deve ter relatório de acompanhamento;

- Seleção e a contratação de funcionários e de prestadores de serviços terceirizados, tendo em vista o risco de “lavagem” de dinheiro e de financiamento do terrorismo;

- Capacitação dos funcionários sobre o tema da prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, incluindo os funcionários que prestem atendimento;

- Ter um diretor responsável pelo cumprimento dos controles internos de prevenção de lavagem de dinheiro e de financiamento do terrorismo;

- Devem ser definidas categorias de risco que possibilitem a adoção de controles de gerenciamento e de mitigação reforçados para as situações de maior risco e a adoção de controles simplificados nas situações de menor risco;

- O risco identificado deve ser avaliado quanto à sua probabilidade de ocorrência e à magnitude dos impactos financeiro, jurídico, reputacional e socioambiental para a instituição;

- Adotar procedimentos que permitam qualificar seus clientes por meio da coleta, verificação e validação de informações, compatíveis com o perfil de risco do cliente e com a natureza da relação de negócio;

- A qualificação do cliente deve ser reavaliada de forma permanente, segundo a evolução da relação de negócio e do perfil de risco;

- Os procedimentos de qualificação devem incluir a verificação da condição do cliente como pessoa exposta politicamente, bem como a verificação da condição de representante, familiar ou estreito colaborador dessas pessoas;

- Adotar procedimentos e controles internos de PEPs compatíveis com essa qualificação e considerar essa qualificação na classificação do cliente nas categorias de risco;

- Devem implementar procedimentos destinados a conhecer seus funcionários, parceiros e prestadores de serviços terceirizados, classificar as atividades exercidas nas categorias de risco definidas na avaliação interna de risco.


Como a CAF pode ajudar sua empresa a se adequar às regras


A CAF possui diversas fontes que trazem informações relevantes para sua empresa e que vão ao encontro do cumprimento de algumas regras da Circular n.º 3.978 do Bacen. Vejamos:


KYC and Compliance


Retorna tanto informações de pessoas politicamente expostas (PPE ou PEP) quanto sanções e restrições em um escopo nacional e internacional (União Europeia, FBI, GOV UK, Interpol, OFAC, UNSC, COAF. CEAF, CNEP, MTE, Conselho Nacional de Justiça, PPE e Comissão de Valores Mobiliários).


Estimativas de renda e patrimônio + Restituições de IR


Retorna uma estimativa de renda e patrimônio da pessoa, calculadas por diferentes variáveis de consultas públicas disponíveis.


Bacen - Quadro Geral de Inabilitados


Consulta a lista de inabilitados do Bacen.


CAF Academy


Capacitação para seus funcionários para entender um pouco mais sobre as fraudes que ocorrem para lavar dinheiro e financiar o terrorismo.

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CAF Trust


Recorrência de análises de CPF/CNPJ consultados anteriormente, conforme o perfil de risco estipulado por sua empresa e das fontes e regras selecionadas.


Autenticação Facial


Indicado para quem quer evitar pessoas se passando por outras, quando já estão com seu cadastro ativo. É perfeito para ser usado quando um cliente pede uma alteração de endereço, troca de aparelho, solicita um saque ou muda a senha. Para estes casos, recomendamos sempre pedir uma autenticação facial. A nossa Autenticação Facial é a prova de fraudes pois não aceita vídeos ou fotos (anti-spoofing). Além disso, nossa Autenticação Facial tem a melhor usabilidade do mercado, pois não pede uma série de movimentos, bastando estar presente na frente do celular.

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