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Entendendo a Prevenção à Lavagem de Dinheiro (PLD) e sua aplicação prática

July 8, 2024
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No atual cenário empresarial, proteger seu negócio contra fraudes e assegurar conformidade com regulamentos é essencial. A verificação precisa de identidades e o cumprimento de requisitos legais, como a Lei nº 9.613, de 1998, são fundamentais para evitar problemas com lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo. 

Neste blog, exploraremos em detalhes o que é PLD, suas implicações legais e práticas recomendadas para garantir que sua empresa opere de maneira ética e dentro da lei.

O que é lavagem de dinheiro?

Lavagem de dinheiro é a prática de ocultar ou disfarçar a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores que foram obtidos, direta ou indiretamente, através de infrações penais, como corrupção, tráfico de drogas, desvio de fundos e outros crimes. 

Isso é feito para que esses recursos possam ser utilizados sem levantar suspeitas, pois um enriquecimento rápido precisaria ser justificado para a Receita Federal, instituições financeiras e outros órgãos financeiros, administrativos e reguladores.

Como ocorre: as 3 etapas principais

O processo de lavagem de dinheiro pode ser dividido em três etapas principais:

Ocultação/colocação: Nesta fase, os valores ilícitos são separados de sua origem criminosa. Isso pode ser feito por meio de depósitos bancários, compra de ativos ou qualquer outra forma que permita afastar os recursos de sua fonte ilegal.

Dissimulação: Esta etapa envolve a realização de diversas transações financeiras para esconder a origem criminosa dos fundos. As transações podem incluir transferências entre várias contas, uso de empresas de fachada ou investimentos em negócios legítimos para camuflar as fontes ilícitas.

Integração: Na fase final, os valores são incorporados ao sistema financeiro formal com a aparência de licitude. Nesta etapa, os fundos parecem ser legítimos e podem ser usados para a compra de bens de luxo, investimentos imobiliários ou outros ativos, sem levantar suspeitas.

Exemplo prático

Vamos imaginar que um traficante de drogas obtém uma grande quantia em dinheiro por meio da venda de substâncias ilegais. Para evitar levantar suspeitas ao gastar essa quantia, ele segue as três fases da lavagem de dinheiro:

Ocultação/colocação: O traficante deposita o dinheiro em pequenas quantias em várias contas bancárias diferentes para evitar chamar a atenção.

Dissimulação: Ele então transfere esse dinheiro entre essas contas e investe em um negócio legítimo, como um restaurante, onde pode justificar a entrada de dinheiro como receita das vendas.

Integração: Finalmente, o traficante usa os lucros "legítimos" do restaurante para comprar uma casa de luxo e um carro caro, fazendo parecer que seu patrimônio foi adquirido de maneira lícita.

Dessa forma, o dinheiro proveniente do tráfico de drogas é integrado ao sistema financeiro formal e pode ser utilizado sem levantar suspeitas das autoridades.

Lei nº 9.613 de 1998: a lei para prevenir a lavagem de dinheiro

A Lei n.º 9.613, de 1998, foi criada para prevenir e combater a lavagem de dinheiro no Brasil. Ela se baseia nos princípios da Convenção de Viena, de 1988, que exige que os países signatários adotem medidas para tipificar como crime a lavagem ou a ocultação de bens provenientes de qualquer infração penal. A lei também segue as diretrizes do Grupo de Ação Financeira sobre Lavagem de Dinheiro (GAFI), estabelecidas em 1990 e revisadas em 1996.

Lei criou o Coaf: entenda

O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) foi criado pela Lei n.º 9.613, de 1998, como parte da estrutura do Ministério da Fazenda. Sua missão é produzir inteligência financeira e proteger os setores econômicos contra a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo.

O Coaf tem as seguintes funções principais:

  • Receber, examinar e identificar ocorrências suspeitas de atividade ilícita e comunicar às autoridades competentes para que sejam tomadas as medidas necessárias.
  • Coordenar a troca de informações entre instituições e autoridades para permitir ações rápidas e eficientes no combate à ocultação ou à dissimulação de bens, direitos e valores.
  • Aplicar penas administrativas nos setores econômicos que não têm um órgão regulador ou fiscalizador próprio.

Em resumo, o Coaf é um órgão fundamental na luta contra a lavagem de dinheiro no Brasil, atuando de forma coordenada com outras instituições para garantir a integridade do sistema financeiro e proteger a economia nacional.

Conheça mais sobre o Coaf, acessando o endereço: https://www.gov.br/coaf/pt-br ou assistindo ao vídeo:

Quem são as "pessoas obrigadas" a prevenir a lavagem de dinheiro?

As "pessoas obrigadas" são aquelas para as quais a Lei nº 9.613, de 1998, impõe obrigações de prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. Essas pessoas estão especificadas no artigo 9º da referida Lei.

Verifique se você ou sua empresa realiza atividades listadas no artigo 9º da Lei nº 9.613, de 1998.

Como se adequar à lei de prevenção à lavagem de dinheiro

Para se adequar à Lei nº 9.613, de 1998, as "pessoas obrigadas" devem seguir algumas práticas essenciais:

Identificação e cadastro de clientes

As pessoas obrigadas devem:

- Identificar e cadastrar seus clientes de acordo com as instruções das autoridades competentes.

- Manter os cadastros atualizados. No caso de clientes pessoa jurídica, a identificação deve incluir representantes autorizados e proprietários.

Manutenção de registros de transações

É necessário:

- Registrar todas as transações em moeda nacional ou estrangeira, títulos, valores mobiliários, ativos virtuais, metais ou qualquer ativo conversível em dinheiro que ultrapassem o limite estabelecido pelas autoridades competentes.

- Conservar esses registros por no mínimo cinco anos após o encerramento da conta ou conclusão da transação. Esse prazo pode ser ampliado pelas autoridades.

Políticas e procedimentos internos

As pessoas obrigadas devem:

- Adotar políticas, procedimentos e controles internos compatíveis com seu porte e volume de operações para atender às exigências da lei.

- Cadastrar-se e manter o cadastro atualizado no órgão regulador ou, na falta deste, no Coaf.

Comunicação de operações financeiras

Para garantir a conformidade:

- Atenção às operações suspeitas: Prestar atenção especial às operações que possam indicar indícios de crimes previstos na lei.

- Comunicação ao Coaf: Informar ao Coaf, no prazo de 24 horas, sobre propostas ou transações suspeitas, mantendo o sigilo dessas informações.

- Comunicação de não-ocorrência: Informar periodicamente a ausência de transações suspeitas ao órgão regulador ou ao Coaf.

Atendimento às requisições do Coaf

As pessoas obrigadas devem:

- Atender prontamente às requisições do Coaf e preservar o sigilo das informações prestadas, conforme exigido por lei.

Transferências internacionais e saques em espécie

Devem ser previamente comunicados à instituição financeira, conforme limites e condições fixados pelo Banco Central do Brasil.

Seguindo esses passos, sua empresa estará em conformidade com a Lei nº 9.613, de 1998, contribuindo para a prevenção e combate à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo.

Como podemos ajudar

A Caf oferece soluções completas para verificação de identidade, atendendo empresas que precisam cumprir a Lei nº 9.613, de 1998. Desde o onboarding até a análise recorrente, auxiliamos seu negócio na obtenção de segurança e conformidade:

Nossa solução de Fraud Prevention combina tecnologias avançadas, como biometria facial e documentoscopia, para validar identidades com rapidez e precisão, protegendo seu negócio de fraudadores.

Você também pode contar com uma tecnologia de Background Check que se adapta às regras do seu negócio, identificando rapidamente dados relevantes sobre clientes, funcionários, fornecedores e parceiros de negócio.

Para isso, oferecemos acesso a uma ampla lista de fontes de dados, reunidas de forma prática e estruturada em um só lugar. Isso facilita o cumprimento dos regulamentos relacionados a Know Your Customer (KYC), Prevenção à Lavagem de Dinheiro (PLD) e identificação de Pessoas Expostas Politicamente (PEPs).

Solicite uma demonstração e fale com um de nossos especialistas para conhecer melhor nossas soluções e descobrir como podemos ajudar seu negócio a se manter seguro e em conformidade.

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