A recente Portaria SPA/MF Nº 1.143/2024, publicada em 11 de julho de 2024, é mais um passo importante no processo de regulamentação do mercado de apostas esportivas no Brasil. Voltada à prevenção de crimes financeiros, como a Lavagem de Dinheiro (LD) e o Financiamento do Terrorismo (FT), a nova norma exige que os operadores de apostas esportivas implementem rigorosos procedimentos de controle interno que incluem a adoção de políticas de compliance, a realização de due diligence de clientes e a manutenção de registros detalhados das transações. Siga com a leitura e confira.
Quais são as exigências da Portaria?
As exigências trazidas pela Portaria SPA/MF Nº 1.143/2024 incluem:
Avaliação de riscos: As empresas de apostas devem realizar avaliações de risco contínuas para identificar e mitigar potenciais ameaças. Isso inclui identificar riscos associados a novos produtos, serviços ou tecnologias.
Monitoramento de transações: É obrigatório monitorar continuamente as transações dos apostadores para detectar movimentos suspeitos que não correspondam ao perfil econômico do apostador. Isso envolve analisar padrões de comportamento e identificar transações anômalas.
Relatório de atividades suspeitas: As empresas devem relatar quaisquer atividades suspeitas às autoridades competentes, como o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF). Isso inclui transações que aparentem ser inconsistentes com o perfil financeiro do apostador ou que sejam suspeitas de estarem ligadas à lavagem de dinheiro ou ao financiamento do terrorismo.
Compliance e políticas internas: As empresas de apostas devem desenvolver políticas internas de compliance robustas que promovam a prevenção de LD/FT. Isso inclui treinamento contínuo de funcionários e a implementação de sistemas de controle interno para detectar e relatar atividades suspeitas.
Treinamento e educação: Fornecer recursos para treinar os funcionários das plataformas de apostas sobre as melhores práticas de Prevenção à Lavagem de Dinheiro (PLD)/FT, garantindo que estejam preparados para identificar e relatar atividades suspeitas.
A importância das ações de PLD
Principal ponto tratado na Portaria SPA/MF Nº 1.143/2024, a lavagem de dinheiro diz respeito à prática de ocultar ou disfarçar a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores que foram obtidos, direta ou indiretamente, através de infrações penais, como corrupção, tráfico de drogas, desvio de fundos e outros crimes.
A lavagem de dinheiro ocorre com o intuito de que os recursos ilícitos possam ser utilizados sem levantar suspeitas, pois um enriquecimento rápido precisaria ser justificado para a Receita Federal, instituições financeiras e outros órgãos financeiros, administrativos e reguladores.
Sem a adoção de medidas de PLD, os sites de apostas esportivas poderiam ser facilmente utilizados para essa finalidade. Por exemplo: um criminoso poderia usar sites de apostas online para lavar dinheiro obtido ilegalmente, depositando fundos em pequenas quantidades em várias contas, realizando apostas e usando os ganhos para justificar a origem do dinheiro, permitindo o uso sem suspeitas.
Confira também: Entendendo a Prevenção à Lavagem de Dinheiro (PLD) e sua aplicação prática
O impacto da portaria para os operadores
Além das exigências detalhadas acima, a portaria estabelece que todos os operadores de apostas esportivas devem garantir recursos e infraestrutura adequados para cumprir essas novas obrigações. O não cumprimento das disposições pode resultar em sanções severas.
Nesse sentido, buscando aumentar a transparência e segurança no setor, os operadores devem se adaptar rapidamente para garantir conformidade, evitando penalidades e contribuindo para um mercado mais seguro e regulamentado.
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O Bet ID é uma solução inovadora da Caf que se destaca no mercado de apostas esportivas brasileiro ao integrar compliance regulatório e experiência do usuário de maneira excepcional.
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- Validação de identidade: combinação de tecnologias no onboarding para garantir que seu usuário é quem dizer ser (consulta de CPF, verificação documental, prova de vida, face match, biometria facial);
- Verificação de antecedentes: ferramenta de background check que automatiza o processo de verificação de antecedentes e permite uma identificação facilitada de Pessoa Exposta Politicamente (PEP), processos criminais e usuários proibidos, como Pessoas Relacionadas ao Esporte;
- Monitoramento contínuo: possibilidade de automatizar consultas periódicas de background check e solução de autenticação multifator (MFA) para validações de identidade no pós-onboarding, evitando casos de roubo de conta.