Desde o ano de 1940 está em vigor a lei nº 2.848, que esclarece o termo Falsidade Ideológica através do Art. 299 - “Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.”
Uma regulamentação que já existe há mais de 80 anos, com pena de um a cinco anos de reclusão ou multa, e que continua acontecendo todos os dias no Brasil, a Falsidade Ideológica é sempre comparada e confundida com a falsificação de documentos. Isso porque, ambas têm a ver com a adulteração de dados para ganhar alguma vantagem ou se isentar de questões.
Para entender como defender a sua empresa de criminosos que atuam com crimes de falsidade ideológica ou de falsificação de documentos, primeiro é preciso entender as diferenças entre elas.
O que é falsidade ideológica?
Quem nunca ouviu a expressão “jeitinho brasileiro”? Essa é uma expressão muito utilizada quando se trata dos crimes de falsidade ideológica, porque a adulteração de informações para ganho de vantagem se enquadra no perfil do crime.
Para explicar melhor, alguns exemplos práticos que podem facilitar a compreensão: quando um indivíduo falsifica um comprovante de matrícula para conseguir emitir a Carteirinha Nacional Estudantil, está inserindo declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita e por isso, está cometendo um crime de falsidade ideológica.
Da mesma forma, quando um indivíduo tenta omitir ganhos ou gastos da Receita Federal na declaração de imposto de renda, está cometendo um crime de falsidade ideológica. Até mesmo a transferência de pontos da Carteira Nacional de Habilitação para evitar o cancelamento da mesma, se enquadra como crime de falsidade ideológica.
Em resumo, os crimes de falsidade ideológica são cometidos pelo próprio dono da identidade, que usa informações diferentes das reais para poder se isentar de taxas, impostos e ainda ganhar benefícios públicos ou privados.
O que é falsificação de documentos?
Da mesma forma que a falsidade ideológica, falsificação de documentos é crime e pode levar a reclusão de dois a seis anos, além de multa, segundo a mesma lei 2848, art. 297. Só que, ao contrário do outro crime, a falsificação de documentos é feita por indivíduos diferentes dos donos da identidade.
Em um exemplo prático, o que geralmente acontece é o roubo de dados ou a divulgação de dados pessoais em redes sociais. Dessa forma, criminosos passam a ter acesso a informações como CPF, RG, Nome completo, etc, e com esses dados em mãos, criar documentos falsos se passando pelo real dono da identidade para conseguir vantagens, como crédito em bancos, compras ou até mesmo cadastro como funcionário.
Aqui, na CAF, identificamos três tipos de fraudes de documentos mais comuns: a adulteração de foto do portador, que é quando o fraudador usa um documento real, com dados reais e apenas faz uma ‘colagem’ de uma foto em cima do documento; a impressão de documentos completamente falsos, feitos através de templates disponíveis online; e adulteração de dados nos documentos de identificação (nome da mãe, data de nascimento, data de expedição, número do CPF, RG), em que apenas alguns dados são substituídos no documento.
Como proteger a sua empresa de crimes de falsidade ideológica e falsificação de documentos?
Ter conhecimento completo do cliente ou usuário é uma das principais formas de se proteger desse tipo de crime. Empresas que possuem sistema de validação de documento e de comprovação de identidade podem reduzir em até 90% a entrada de pessoas mal intencionadas em seu sistema.
Especificamente para os crimes de falsidade ideológica, é fundamental que as empresas utilizem banco de dados para comparação, como o SERPRO ou o DETRAN, podendo fazer isso por meio de serviços como soluções de identity verification. Esses dois serviços também são bem importantes para barrar fraudes de identidade, mas é fundamental o uso de uma mesa de documentoscopia e de um onboarding digital que utilize tecnologias como OCR e Face Match.
Para saber quais os tipos de ferramentas sua empresa precisa, é importante detectar quais são os crimes mais comuns que costumam passar pelo seu atual sistema e entender como cada produto pode te ajudar na redução dos prejuízos causados por eles.