Apostas Esportivas

Como gerenciar listas restritivas de usuários no mercado de apostas

Alan Faleiro

May 30, 2023
Sumário

A regulamentação de apostas esportivas no Brasil está a caminho e tem chamado a atenção dos principais players do setor, que enxergam isso como uma oportunidade e desde já buscam estar preparados para operar no país.

Nesse sentido, este post aborda um dos pontos que vão demandar atenção especial por parte das plataformas de apostas online num cenário de mercado regulamentado: as chamadas listas restritivas com o registro de usuários proibidos. 

Siga com a leitura deste conteúdo para entender melhor sobre o que estamos falando e como é possível preparar sua empresa para o futuro do mercado de apostas esportivas.

A lista restritiva projetada com a regulamentação de apostas no Brasil

Como já abordamos em post anterior, só cresce o entendimento de que a regulamentação do mercado de apostas já não é uma questão de “se” mas sim de “quando” vai acontecer.

A discussão está em pauta por meio do Projeto de Lei n.º 442/1991 (“PL”), que dispõe sobre a regularização de jogos de azar, como bingos, cassinos, caça-niqueis, jogo do bicho e apostas no Brasil. 

A proposta foi aprovada pelo Plenário da Câmara dos Deputados no fim de fevereiro (2022) e aguarda agora análise e deliberação do Senado Federal.

Um dos destaques do texto, o “registro de proibidos” consiste em um grande banco de dados com o registro dos jogadores que são impedidos de participar de jogos ou efetuar apostas. 

Esse tipo de lista restritiva está presente em mercados regulados com o objetivo de fomentar o jogo responsável.

Aqui, vamos apresentar o que se projeta para o Brasil com a regulamentação de apostas esportivas. 

Conforme o Art. 22 do PL n.º 442/1991, a prática ou a participação em jogos e apostas será somente permitida aos maiores de idade que estejam no pleno exercício de sua capacidade civil e não pertençam ao registro de proibidos.

O PL especifica que os seguintes indivíduos estarão impedidos de participar de jogos ou efetuar apostas: 

  • pessoas jurídicas de qualquer natureza; 
  • sociedades não personificadas e os entes despersonalizados; 
  • pessoas naturais: 

a) declaradas insolventes ou privadas da administração de seus bens;

b) que, nos dois anos imediatamente anteriores, tenham se submetido ao processo de repactuação de dívidas de que trata o Capítulo V, do Título III, da Lei nº 8.078, de 1990 (Código de Defesa do Consumidor); 

  • integrantes de grupo de controle, detentores de participação qualificada, administradores e membros de órgãos estatutários de entidades operadoras ou entidades turfísticas licenciadas para operar jogos e apostas; 
  • agentes de jogos e apostas com registro ativo; 
  • agentes públicos integrantes de órgãos ou entes com atribuição de regulação, ou supervisão dos jogos e apostas de que trata a Lei; 
  • dirigentes de entidades de administração do desporto, nas apostas de quota fixa baseadas em resultados de competições por estas promovidas ou organizadas; 
  • atletas, membros de comissão técnica e árbitros, nas apostas de quota fixa baseadas em resultados das partidas específicas em que participarem.

Apresentado isso, você pode estar se perguntando: como seria fazer a gestão de usuários na sua plataforma de apostas diante de tantas exceções? 

O próprio PL já prevê um instrumento que promete auxiliar os operadores nesse controle. Siga com a leitura e conheça o Renapro.

Renapro: um registro nacional de proibidos

Para auxiliar no processo de gestão de usuários, o PL prevê que as entidades operadoras licenciadas para operar com jogos e apostas constituirão e administrarão o Registro Nacional de Proibidos (Renapro), para a formação compulsória e a consulta de informações sobre pessoas naturais proibidas à prática de jogo e de aposta.

O Renapro seria o sistema destinado a recolher a informação necessária para fazer efetiva a proibição de entrada das pessoas naturais nele inscritas em todos os estabelecimentos de jogo.

Conforme previsto no PL, do Renapro constarão os seguintes dados das pessoas inscritas: 

  • nome completo; 
  • CPF; 
  • data de nascimento; 
  • endereço. 

Os estabelecimentos de jogo deverão dispor de conexão de informática com o sistema central de suporte do Renapro que permita comprovar que as pessoas que solicitam o acesso a esses estabelecimentos não apareçam nele inscritas. 

A inscrição poderá ser feita de forma voluntária, pelo próprio ludopata, ou por ordem judicial em ação promovida por familiar com parentesco até o segundo grau, nos termos dos arts. 747 e seguintes da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), e pelo Ministério Público. 

A pessoa cadastrada no Renapro passa a ser considerada incapaz para a prática de qualquer ato relativo a jogos de fortuna em ambiente físico ou virtual, inclusive para o ingresso em estabelecimento de apostas com resultado instantâneo, em todo o território nacional. 

Como se preparar para o cenário de regulação 

Como você pôde perceber ao longo desse texto, o PL n.º 442/1991 consiste em um projeto robusto e que vai exigir a adequação desse mercado - aqui, considerando que a proposta será aprovada nos termos atuais ou similares.

Diante disso, as principais empresas de apostas já estão buscando se antecipar e implementar medidas que as preparem para o cenário de regulação, principalmente no que diz respeito à identificação e segurança dos usuários.

Uma correta identificação dos usuários é útil não só para evitar que indivíduos proibidos participem de jogos ou efetuem apostas, mas também para impedir situações como o roubo de contas, a criação de múltiplos usuários para obter algum tipo de vantagem e até mesmo o uso de tais plataformas para a lavagem de dinheiro. 

A boa notícia é que a Caf já dispõe de soluções capazes de ajudar as plataformas de apostas online no processo de cadastro de usuários e prevenção às fraudes de identidade. Siga com a leitura e saiba mais.

Confira também: Apostas esportivas: tudo que você precisa saber para sua empresa operar no Brasil

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